Quem pode ficar isento do pagamento do IMI?

O mês de abril chegou e trouxe com ele o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). A nota de cobrança do imposto já deve ter chegado, por esta altura, à casa de muitos portugueses. Mas a verdade é que há mais famílias a beneficiar da isenção do IMI. Como? Explicamos-te tudo.
30 jul 2018 min de leitura
O IMI é um imposto municipal que incide sobre o Valor Patrimonial Tributário (VPT)dos prédios (rústicos, urbanos ou mistos) situados em Portugal. Entrou em vigor em 2003 e sofreu alterações em 2017 com a criação do imposto Adicional ao IMI (AIMI). 

O pagamento é feito em Abril.
Se o imposto a pagar for até 250 euros, o valor deverá ser pago até ao final do próximo m~es na totalidade.Por outro lado, se o valor a liquidar se situar entre os 250 e os 500 euros, o pagamento pode ser feito em duas prestações, em abril e em novembro. Se o valor ultrapassar os 500 euros, o pagamento poderá ser feito em três fases, nos meses de abril, julho e novembro.

Isenções
Ficam isentos os prédios ou parte de prédios urbanos habitacionais construídos, ampliados, melhorados ou adquiridos a título oneroso, destinados à habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, de VPT não superior a 125.000 euros e cujo rendimento do agregado não seja superior a 153.300 euros, lê-se no Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF).

Ficam igualmente isentos os prédios ou parte de prédios construídos de novo, ampliados, melhorados ou adquiridos a título oneroso, quando se trate da primeira transmissão, na parte destinada a arrendamento para habitação, iniciando-se o período de isenção a partir da data da celebração do primeiro contrato de arrendamento.

Agregados com baixos rendimentosA isenção é aplicável aos prédios rústicos e ao prédio ou parte de prédio urbano destinado a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar. Quem recebe menos de 15.295 euros anuais não paga IMI. No entanto, a isenção só é atribuída caso os imóveis do agregado não estejam avaliados em mais de 66.500 euros (10 vezes o valor anual do Indexante dos Apoios Sociais (IAS)). 


Projetos de reabilitação urbanaOs prédios urbanos ou frações autónomas concluídos há mais de 30 anos ou localizados em áreas de reabilitação urbana beneficiam de alguns incentivos.


Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI)As empresas que efetuem investimentos considerados relevantes podem beneficiar de isenção ou redução de IMI, por um período até 10 anos, relativamente aos prédios que sejam sua propriedade e que constituam aplicações relevantes, segundo escreve o Jornal Económico.


Lojas com históriaOs prédios ou parte de prédios afetos a lojas com história, reconhecidos pelo município como estabelecimentos de interesse histórico e cultural ou social local e que integrem o inventário nacional dos estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural ou social local, de acordo com o EBF.


Isenção de IMI no turismo nas mãos das autarquias
"Ficam isentos do IMI, por um período de sete anos, os prédios integrados em empreendimentos a que tenha sido atribuída a utilidade turística. A isenção é reconhecida pelo chefe de finanças da área da situação do prédio, em requerimento devidamente documentado, que deve ser apresentado pelos sujeitos passivos no prazo de 60 dias contados da data da publicação do despacho de atribuição da utilidade turística", lê-se no EBF.


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